quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Dor de cabeça

Enquanto o TSE não decidi sobre o futuro de Londrina com relação eleições para prefeito, o Ministério Público Eleitoral de Londrina parece fazer o mesmo com relação as denúncias contras os vereadores eleitos.

A idéia é a seguinte: Não manifestar até a diplomação dia 17/12/2008, ai como o código eleitoral abre prazo de três dias para possíveis recursos contra os diplomados, a sim as providências seriam tomadas, sem risco de preclusão.

O recurso contra a diplomação tem fundamento no art. 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto, dentre outras hipóteses, quando existirem provas de que o candidato tenha agido com abuso de poder econômico ou político ou tenha infrigido o art. 41-A da Lei 9.504/97, que pune a captação ilícita de votos (mediante o oferecimento de bens ou vantagens a eleitores).

Além das representações fundamentadas no art. 30-A da Lei 9.504/97 e dos recursos contra a diplomação, que são embasados no Código Eleitoral (art. 262). A ação de impugnação de mandato eletivo é prevista na própria Constituição Federal (art. 14, § 10).

Caso a Justiça Eleitoral entenda que á embasamento nos pedidos, os vereadores eleitos perderão o diploma e, conseqüentemente, o mandato.

Nenhum comentário: