sábado, 2 de maio de 2009

Sucumbência 3

Na verdade, está pratica, sendo ilegal ou não, incentiva o envio de execuções fiscais contra os municipes, antes mesmo de um acordo administrativo. O que ocorre é que uma vez executado, o débito não pode ser quitado ou parcelado sem antes pagar as custas judiciais no forum e os honorários de sucumbência aos procuradores.

2 comentários:

Ronaldo Gusmão - Procuradori do Município disse...

O alegado incentivo a execuções não ocorre por parte dos procuradores do Município, eis que a Certidão de Dívida Ativa chega concluída pela Secretaria de Fazenda. Não há opção de o procurador propor ou não a demanda. Ou seja, documento recebido, é dever do Procurador propor a respectiva execução. Por outro lado, se não há CDA encaminhada pela Fazenda por óbvio também não há execução.

Sérgio Veríssimo - Procurador do Município disse...

Dívida tributária não paga DEVE ser executada, sob pena de o administrador público ser responsabilizado. Está na Lei de Responsabilidade Fiscal. E quando o Município não tem em seus quadros procuradores de carreira, tal execução será promovida por advogado privado, especialmente contratado para tanto e que receberá, em caso de êxito, os honorários de sucumbência. Pergunto: só porque o advogado é privado o recebimento de tal verba deixa de ser ilegal e imoral?