sábado, 26 de setembro de 2009

Câmaras Municipais não podem recusar posse aos novos vereadores

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 58 de 2009, determina que, imediatamente, seja aberta a fase de cálculos eleitorais, definição dos eleitos, participação de cada partido, diplomação e posse, a afirmação é do ex-ministro do TSE José Augusto Delgado.

Segundo Delgado, a nova emenda, não está atingida pelas cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal. O seu objetivo é, apenas, o de realinhar a composição das Câmaras Legislativas Municipais, dando-lhe maior expressão de representatividade com redução significativa de repasses.

Nenhum presidente de Câmara Municipal pode criar embaraços para a posse dos vereadores considerados eleitos e diplomados”, afirma Delgado.

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