A Justiça do Trabalho determinou que as empresas não descontem a Taxa de Contribuição Assistencial nos salários dos comerciários de Londrina, a serem pagos no próximo dia 10. A taxa, que equivale a 8% do salário de dezembro, era cobrada anualmente e repassada ao Sindicato dos Empregados do Comércio de Londrina (Sindecolon). A liminar, expedida ontem pelo juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Londrina, Mauro Vasni Paroski, beneficia cerca de 20 mil trabalhadores. Com um piso de R$ 823, o sindicato deixará de receber, no mínimo, mais de R$ 1,3 milhão.
“O presidente do Sindecolon, José Lima do Nascimento,” disse que a decisão foi um golpe para o sindicato. “Quando se retira 80% de sua receita de uma vez, não há como não sentir.”
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