O MP alega que existem “inúmeros vícios, formais e materiais na lei”. Entre as alegações do MP, a de que a lei seria inconstitucional por vício de iniciativa; ausência de relatório de impacto ambiental; o vereador teria emitido parecer sobre matéria de sua autoria (ele era membro da Comissão de Justiça).
Outro ponto citado pelo MP é que o projeto mudava o zoneamento autorizando a construção de uma agência de publicidade, mas no local funciona uma emissora de rádio.
Na ação, o MP pede a condenação de Lima e do empresário Amarildo Lopes, dono da rádio, por improbidade administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário